TJSP - 1506201-55.2025.8.26.0228
1ª instância - 04 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:30
Recebido o recurso
-
02/09/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506201-55.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ALEX NILTON DE SELES CAVALHEIRO - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal a fim de CONDENAR o réu ALEX NILTON DE SELES CAVALHEIRO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções dos artigos. 180, "caput"; 311, §2º, III; e 307, "caput", todos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 03 (três) meses de detenção, ambas no regime inicial ABERTO, substituídas as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em uma prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, IV, do Código Penal), na forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução, por igual tempo, e uma prestação pecuniária (art. 43, I, do Código Penal), consistente no pagamento, para uma instituição de caridade a ser indicada também pelo Juízo da Execução, da quantia equivalente a um salário-mínimo, com valor unitário vigente à época do pagamento, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, fixados no mínimo legal.
Tendo respondido ao processo solto, permito ao réu o direito ao recurso em liberdade.
Deixo de estabelecer valor mínimo de reparação civil (art. 387, IV, do CPP), pois ausente pedido expresso nesse sentido.
Quanto à motocicleta apreendida, AUTORIZO a destruição/inutilização/leilão se decorridos 90 dias do trânsito em julgado e não reclamada por quem de direito.
Condeno o réu ao pagamento das custas na forma do artigo 804 do CPP.
Eventual isenção ou gratuidade será analisada pelo juízo das execuções.
Com o trânsito em julgado, expeça-se guia para execução definitiva; verifique se há fiança para abatimento da pena de multa imposta, nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal, bem como da taxa judiciária.
Caso não haja fiança ou o valor seja insuficiente, intime-se o(s) réu(s) para pagamento da taxa judiciária no prazo de 60 dias, bem como disponibilize-se a certidão da sentença ao Ministério Público, certificando-se nos autos.
Na hipótese de aplicação de pena de multa isolada, cumpra-se o disposto no item 479-A das NSCGJ.
Oficie-se ao Instituto de Identificação (IIRGD) e ao TRE/SP, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da Constituição Federal.
P.I.C. - ADV: ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP) -
29/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:33
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
25/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506201-55.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ALEX NILTON DE SELES CAVALHEIRO - Fls. 192: Intime-se novamente a Dra.
Analuce dos Santos Leite (OAB 389.080/SP) para que apresente os memoriais no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP) -
22/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/08/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 23:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 14:38
Juntada de Mandado
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14/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 17:16
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 23:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 02:45:00, 4ª Vara Criminal.
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13/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
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12/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 05:00
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:44
Expedição de Carta.
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12/05/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 16:51
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 14:51
Ato ordinatório
-
20/03/2025 14:39
Evoluída a classe de 279 para 283
-
20/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:50
Recebida a denúncia
-
20/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2025 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 16:50
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2025 03:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 10:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/03/2025 23:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/03/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 13:41
Expedição de Alvará.
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04/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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04/03/2025 10:52
Expedição de Ofício.
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04/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 10:41
Expedição de Alvará.
-
04/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 10:29
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
04/03/2025 09:57
Mudança de Magistrado
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04/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
04/03/2025 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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