TJSP - 0005132-07.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:08
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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30/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 21:48
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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22/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 18:27
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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22/08/2025 18:26
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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22/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005132-07.2025.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Alexandre Castro de Oliveira -
Vistos.
A renúncia aos valores que excedem ao teto de RPV deve ser feita no cumprimento de sentença, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA (caso ainda não juntado), subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada.
Ante o exposto, NÃO HÁ CONDIÇÕES DE ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO.
Assim, deve a parte credora renunciar ao valor excedente nos autos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, com a posterior anuência da Fazenda Pública e homologação do Juízo.
Nesse caso, após a homologação, poderá ingressar com novo incidente de requisição de pequeno valor.
Sem prejuízo, providencie a serventia a baixa/arquivamento definitivo do presente incidente (movimentação 61615, após arquivar).
Intimem-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
13/08/2025 11:09
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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