TJSP - 1014718-96.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014718-96.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celyne de Oliveira Salvador Virgilio - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos. 1.
Fls. 142/144 e 146/149: noticiado o descumprimento, majoro a multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, limitada, por ora, a 30 (trinta) dias, intimando-se a ré para que cumpra a tutela de urgência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Serve a presente, por cópia, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte autora diretamente à ré, comprovando o protocolo nos autos.
Eventual recalcitrância no cumprimento da medida de urgência deverão ser efetivadas em incidente próprio, distribuído por dependência [v.
Manual no link abaixo, capítulo Execução de Sentença - https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.Pdf]. 2.
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, inclusive com apresentação do rol de testemunhas, se houver, cumprindo, ainda, o art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Esclareçam, outrossim, se têm interesse na solução amigável do litígio, caso em que este Juízo designará a audiência de conciliação.
Nessa hipótese, informem desde logo os e-mails das pessoas que participarão da audiência a ser designada deformavirtual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
ATENÇÃO: o cumprimento da decisão não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificado como petição intermediária e sim categorizado corretamente como Indicação de Provas (tipo de petição), ainda que o pedido seja de julgamento antecipado.
Tal proceder otimiza a cadência do andamento e os serviços afetos à Serventia, bem como atende ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CLEONICE FERREIRA ROSA (OAB 452107/SP) -
19/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 21:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 04:36
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:53
Expedição de Carta.
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14/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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