TJSP - 1503623-23.2024.8.26.0530
1ª instância - 05 Criminal de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITALProcesso Digital nº: 1503623-23.2024.8.26.0530Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas AfinsAutor: Justiça PúblicaRéu: JHONATAN FERRAZ BARBOSAJustiça GratuitaEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JHONATAN FERRAZ BARBOSA, PROCESSO Nº 1503623-23.2024.8.26.0530, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Jose Otavio Ramos Barion, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JHONATAN FERRAZ BARBOSA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 62629238, CPF *83.***.*44-03, pai ARNALDO ALVES BARBOSA, mãe DOMINGAS CERQUEIRA FERRAZ, Nascido/Nascida em 23/10/1997, de cor Pardo, natural de Belmonte, - BA, com endereço à Rua Pirangi, 568, perto do número 568 ao lado da reciclagem 4 casa, Jardim Aeroporto, CEP 14078-410, Ribeirão Preto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial para CONDENAR o réu JHONATAN FERRAZ BARBOSA a cumprir pena privativa de liberdade de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no patamar mínimo, por ter violado o artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, e § 4º, da Lei nº 11.343/06. §4º, da Lei nº 11.343/06 (exclusivamente em relação às nove porções de cocaína). Aplico a recomendação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC 596.603-SP e a Súmula Vinculante nº 59 do STF e estabeleço o regime inicial aberto para início de cumprimento de pena. Presentes, ainda, os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo período da pena, e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, a ser revertida em favor de entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução. O réu poderá aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade, diante da substituição da pena aplicada. Em caso de revogação do benefício, o regime inicial para o cumprimento da pena deverá ser o aberto. Determino a incineração dos entorpecentes apreendidos e, nos termos do artigo 63 e parágrafos da Lei 11.343/06, decreto o perdimento, em favor da União, do valor apreendido nos autos. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais fixadas no valor de 100 Ufesps, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03. Concedo ao réu o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por ter sido representado pela defensoria pública, ficando suspensa a execução penal. Em caso de recurso, expeça-se Guia de Recolhimento Provisória. Após o trânsito em julgado, confirmada a condenação, expeça-se guia para início da execução. Expeça-se o necessário. PIC. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:11
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação de Serviços à Comunidade
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16/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 15:56
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 15:56
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 15:56
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 15:54
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 04:00:00, 5ª Vara Criminal.
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05/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 10:37
Juntada de Mandado
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02/12/2024 15:40
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 13:44
Recebida a denúncia
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28/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:20
Evoluída a classe de 280 para 300
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28/11/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 13:18
Juntada de Mandado
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26/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Denúncia
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26/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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26/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2024 11:14
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/11/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/11/2024 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/11/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 21:48
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 21:47
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:49
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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21/11/2024 12:28
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 09:33
Mudança de Magistrado
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21/11/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
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20/11/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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