TJSP - 1015652-64.2023.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015652-64.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Herbert Ruiz Porcel - - Monica Costa Silva Andrade Machado - 123 Viagens e Turmismo Ltda - pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte sentença:
VISTOS.
Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante da manifestação de fls. retro, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência nessa Instância.
Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I.C.
Oportunamente, ao arquivo.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.". - ADV: LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 450782/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 450782/SP) -
21/08/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:22
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
-
20/08/2025 19:08
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 15:44
Suspensão do Prazo
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17/02/2025 02:39
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 23:41
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 23:15
Suspensão do Prazo
-
01/08/2024 10:05
Autos no Prazo
-
05/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 02:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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18/03/2024 15:17
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 16:52
Audiência Realizada Inexitosa
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13/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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10/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2023 14:42
Expedição de Carta precatória.
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07/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2023 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2024 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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06/09/2023 10:45
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
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29/08/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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