TJSP - 1001485-25.2025.8.26.0072
1ª instância - 03 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001485-25.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo Roberto Joaquim dos Reis -
Vistos. 1- Afasto a preliminar de carência acionária: o autor não é beneficiário do seguro e não prova a quitação da cédula rural - suscitada pela requerida em sede de contestação (fls. 125-126) pois os documentos juntados a fls. 20-29 comprovam a existência de apólice de seguro penhor rural realizado entre as partes com previsão de obrigação de indenizar e/ou reembolsar as perdas e danos do bem dado em garantia à instituição financeira. 2- Objetivando delimitar o âmbito probatório e eliminar conjuntura de eventual cerceamento de defesa, à vista da matéria posta em discussão, esclareçam as partes, no prazo preclusivo de quinze dias, se há interesse na produção de outras provas, indicando,de forma concreta,sua relevância e pertinência, para aquilação à luz do artigo 370,capute parágrafo único, do CPC.
Em caso de ser pleiteada a produção de prova oral, no mesmo prazo supra, deverá(ão) ser(em) arrolada(s)a(s)testemunha(s), bem comoesclarecido de forma concreta a relevância e pertinênciade cada uma,sob pena de preclusão e indeferimento. 3- Também no mesmo prazo, esclareçamexpressamenteas partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (artigos 3º, §3º; 139, inciso V; e 334,caput). 4- Intime-se. - ADV: ROBSON LUIZ SCHIESTL SILVEIRA (OAB 56763/PR), ROBSON LUIZ SCHIESTL SILVEIRA (OAB 508208/SP) -
19/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 11:20
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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