TJSP - 1008976-27.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008976-27.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra Teixeira Silva - Patricia Clarinda Abad - - Felipe Faria Pinto Monteiro -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Sandra Teixeira Silva em face de Patrícia Clarinda Abad e Felipe Faria Pinto Monteiro.
Segundo o narrado na inicial, a autora e a corré teriam ajustado a criação de sociedade de montagem de motorhomes (sociedade de fato) e, após a venda de dois utilitários, a requerida Patrícia teria distribuído o valor da venda na proporção de 50% para cada sócia, apesar de possuir cota minoritária.
Além disso, deixou de efetuar pagamento ao terceiro que realizou os serviços de montagem (Lucas Teixeira Silva), obrigando a autora a utilizar o valor que recebeu da venda para arcar integralmente com tais custos.
Foi relatada, ainda, venda de um terceiro utilitário pelo companheiro da sócia Patrícia, Felipe Faria Pinto Monteiro, sem repasse do valor da venda no percentual devido.
O requerido Felipe apresentou contestação, impugnando o benefício da justiça gratuita concedido à autora e suscitou preliminar de ilegitimidade passiva.
Citada, a requerida Patrícia também apresentou sua defesa, impugnando a gratuidade concedida à requerente.
Sustentou não terem sido considerados todos os investimentos realizados e que a parceria foi finalizada antes da conclusão da montagem do terceiro utilitário, tendo a autora abandonado o projeto, com repasse do valor da venda proporcional aos investimentos realizados.
Houve réplica e oportunidade de especificação de provas a produzir. É o sucinto relatório.
Em que pesem os documentos anexados a fls. 28/33, o investimento realizado para constituição da empresa (dois veículos no valor total de R$ 160.000,00 - fls. 16 e 18) e as quantias recebidas pela venda dos utilitários são indícios contrários à alegada hipossuficiência financeira.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente, sob pena de revogação do benefício, os seguintes documentos: a) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante de que referidas declarações não constam na base de dados da Secretaria da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//); b) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva do corréu Felipe, a autora sustenta que, além de ter anunciado a venda do terceiro utilitário, teria realizado serviços para sua montagem.
No entanto, a realização de serviços, seja de mecânica, seja de intermediação da venda, e eventual recebimento de contraprestação não implicam inclusão do corréu como sócio/investidor.
Importa salientar que os documentos indicados a fl. 251, mesmo que redigidos pelo réu, não corroboram a suposta inclusão na empresa, uma vez que não há qualquer indicativo que tenha investido ou recebido valores pela venda.
E, ainda que tenha recebido, poderia ter atuado apenas como terceiro prestador de serviço, da mesma forma que Lucas Teixeira Silva supostamente o fez.
No entanto, por cautela, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora comprove eventual investimento realizado pelo correquerido, repasse de valor da venda ou outro fato relevante que justifique sua legitimidade.
Por fim, além do documento de fl. 103, as partes deverão apresentar, em 15 (quinze) dias, os comprovantes de venda dos outros dois motorhomes e esclarecer como foi adquirido o terceiro utilitário (valor da aquisição e da montagem, bem como origem de tais recursos).
Na mesma oportunidade (15 dias), a autora deverá comprovar o pagamento que realizou a Lucas Teixeira Silva pelos serviços prestados e pagamento do serviço de manutenção pós-venda da segunda van (fl. 06).
A requerida deverá apresentar prova dos investimentos/aporte que realizou e os repasses realizados à autora (comprovantes de pagamento que especifiquem o pagador).
Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação das preliminares e dos pedidos de produção de provas (oral/testemunhal e pericial).
Int. - ADV: ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP), ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP), ALMIR CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 205028/SP) -
19/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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27/01/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 01:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 17:51
Conclusos para despacho
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23/10/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2024 19:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 20:44
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 20:44
Expedição de Carta.
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05/09/2024 20:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/09/2024 18:18
Conclusos para despacho
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05/09/2024 18:07
Conclusos para decisão
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05/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 16:12
Conclusos para decisão
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02/09/2024 22:00
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 21:59
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 10:29
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2024 17:47
Conclusos para despacho
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27/05/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 13:04
Recebida a Emenda à Inicial
-
18/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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