TJSP - 1002278-48.2024.8.26.0411
1ª instância - 2Cumulativa de Pacaembu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO Nº 1002278-48.2024.8.26.0411 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2º Vara, do Foro de Pacaembu, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Antonio Menegatti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CRISTIANO LOPES GABRIEL, Brasileiro, RG 28222640, CPF *66.***.*97-13, com endereço à Avenida Imperial, 1115, Jardim Imperial, CEP 12950-000, Atibaia - SP e ANA APARECIDA DA SILVA, Brasileiro, RG 35590612, CPF *81.***.*52-24, com endereço à Avenida Imperial, 1115, Jardim Imperial, CEP 12950-000, Atibaia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Claudio Varini dos Anjos e outro, alegando em síntese: "Mediante contrato de compra e venda de imóvel, lavrado aos 31 de janeiro de 2001, os requerentes adquiriram de Cristiano Lopes Gabriel, o imóvel localizado na Avenida Salvador Siqueira Campos, número 176, na cidade de Pacaembu, estado de São Paulo, pelo valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais), pagos á vista e se comprometeram a quitar todas as prestações posteriores a partir de 10 de janeiro de 2001, o que o fizeram, restando apenas a ultima parcela. Em que pese a posse do contrato de compra e venda, ao dirigirem-se até o plantão da CDHU, não lograram êxito em realizar a transferência do referido imóvel, visto que necessitavam da anuência do vendedor, ora requerido. Além disso, foram informados pela própria CDHU que não realizassem o pagamento da ultima parcela, antes de notificar o vendedor, para que fizesse a transferência do referido imóvel. Sendo assim, há uma parcela em aberto aguardando quitação. Todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel estão em dia, como demonstram os comprovantes anexos, donde se vê que os mesmos estão cadastrados na Prefeitura Municipal de Pacaembu em nome de Claudio Varini dos Anjos, sendo que está sendo pago regularmente pelo requerente. A ação de obrigação de fazer é um meio jurídico que assegura a execução de obrigações específicas. No caso em análise, necessitamos que o requerido execute a transferência do referido imóvel, para regularizar a situação dos requerentes. Com efeito, os requerentes não têm contato atualmente com o requerido e não vislumbraram outra forma a não ser o ingresso da presente ação. No caso em tela, os requerentes possuem o terreno há mais de 20 anos, conforme copia do contrato anexa, e estão pagando regularmente impostos, taxas e as parcelas referidas em contrato. Porém, deixaram de quitar a ultima parcela por orientação da própria CDHU, para que notificasse o requerido extrajudicial ou judicialmente. Como não foi possível contato extrajudicial, ingressaram com a presente ação a fim de regularização da situação atual. A intervenção do judiciário torna-se portanto, essencial para restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar que as expectativas legítimas dos autores sejam satisfeitas. Dá-se à causa o valor estimativo do imóvel, no total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).". Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pacaembu, aos 19 de agosto de 2025. -
09/09/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 22:09
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
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26/08/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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