TJSP - 1055878-44.2024.8.26.0100
1ª instância - 11 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } ... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição parcial de Apparecida Scarpin, brasileira, viúva, RG nº 9.194.131-3, CPF nº *91.***.*76-93, natural de Dobrada-SP, filha de Julio Alvares e Thereza Alcala, declarando-a, em virtude de padecer de demência não especificada, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85 da lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1.782 do Código Civil). Com fundamento no artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio Marcos Scarpin, brasileiro, casado, RG nº 7.988.919-0, CPF nº *47.***.*09-68, para exercer a função de Curador. Mantenho a determinação de prestação de contas pelo Curador, de forma anual, em autos apartados (fl. 108). Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC). As custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelo autor.Transitada em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil, bem como publique-se no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e do Curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Esta sentença servirá como edital, publicando-se seu dispositivo pelo órgão oficial. Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como Curador. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. -
21/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo nº: 1055878-44.2024.8.26.0100Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar ainterdição parcial de APPARECIDA SCARPIN, brasileira, viúva, RG nº9.194.131-3, CPF nº *91.***.*76-93, natural de Dobrada-SP, filha de JulioAlvares e Thereza Alcala, declarando-a, em virtude de padecer dedemência não especificada, na forma do artigo 4º, inciso III, do CódigoCivil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aosdireitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar,transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada epraticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85da lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1.782 do Código Civil).Com fundamento no artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeioMARCOS SCARPIN, brasileiro, casado, RG nº 7.988.919-0, CPF nº*47.***.*09-68, para exercer a função de Curador.Mantenho a determinação de prestação de contas pelo Curador,de forma anual, em autos apartados (fl. 108).Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1.012, § 1º, incisoVI, do CPC).As custas e despesas processuais deverão ser suportadas peloautor.Transitada em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil,bem como publique-se no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e do Curador, acausa da interdição e os limites da curatela. Esta sentença servirá como edital,publicando-se seu dispositivo pelo órgão oficial. Esta sentençaservirá como termo de compromisso e certidão de curatela,independentemente de assinatura da pessoa nomeada comoCurador.P.R.I. Ciência ao Ministério Público -
14/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 10:59
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:12
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 10:28
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:28
Julgada Procedente a Ação
-
23/01/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2024 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:46
Juntada de Mandado
-
19/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 10:05
Ato ordinatório
-
06/06/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:14
Evoluída a classe de 7 para 58
-
16/04/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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