TJSP - 1507066-78.2025.8.26.0228
1ª instância - 07 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:24
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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03/09/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:55
Recebido o recurso
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01/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507066-78.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAIQUE GUILHERME DOS REIS SILVA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal movida pela Justiça Pública contra KAIQUE GUILHERME DOS REIS SILVA, tendo o réu como incurso nas penas do artigo 33, caput, c.c. seu § 4º., da Lei nº. 11.343/06, CONDENANDO-O, em consequência, às penas de UM ANO E OITO MESES DE RECLUSÃO, mais o pagamento de CENTO E SESSENTA E SEIS DIAS-MULTA, cumprindo a pena corporal inicialmente em regime ABERTO.
Presentes os requisitos legais, SUBSTITUO a pena ergastular por prestação de serviços comunitários e interdição temporária de direitos, consoante acima estipulado.
Outrossim, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o réu KAIQUE GUILHERME DOS REIS SILVA da imputação constante na denúncia referente à contravenção de jogo de azar (art. 50, "caput", da Lei das Contravenções Penais).
O valor unitário do dia-multa é fixado em 1/30 do salário mínimo vigente por ocasião dos fatos, devidamente atualizado, ausentes provas de situação econômica mais abastada do acusado.
Faculto recurso em liberdade, frente à substituição da pena.
Oportunamente, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Custas pelo réu, na forma da lei.
Autorizo, ao trânsito em julgado, a destruição das amostras de entorpecentes restantes, oficiando-se.
Decreto a perda do dinheiro apreendido, produto da traficância.
Ao trânsito em julgado, promova-se a transferência ao FUNAD.
Por fim, anoto que, segundo entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, "é dispensável a intimação pessoal do réu solto, sendo suficiente a comunicação pelo órgão oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado constituído, ou pessoal, nos casos de patrocínio pela Defensoria Pública ou por defensor dativo.
A intimação pessoal somente é exigida da sentença que condena o réu preso, conforme o art. 392, inciso I, do Código de Processo Penal."(AgRg no HC 717.898/ES, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/03/2022, DJe 25/03/2022).
Assim, o prazo recursal fluirá automaticamente a partir da publicação, via imprensa oficial, desta sentença ao defensor constituído do réu.
São Paulo, 21 de agosto de 2025. - ADV: EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP), JOÃO LUIS COSTA (OAB 177104/SP) -
22/08/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:55
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
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21/08/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Alegações finais
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07/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:26
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 11:26
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:49
Mantida a Decisão Anterior
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12/05/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 03:00:00, 7ª Vara Criminal.
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12/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
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06/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:14
Juntada de Mandado
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02/04/2025 09:00
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 09:00
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 20:15
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:28
Recebida a denúncia
-
24/03/2025 17:04
Mudança de Magistrado
-
24/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 16:20
Evoluída a classe de 279 para 283
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20/03/2025 17:45
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Denúncia
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18/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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18/03/2025 08:13
Evoluída a classe de 279 para 283
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18/03/2025 05:49
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/03/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/03/2025 15:31
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/03/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 16:19
Juntada de Alvará
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13/03/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:23
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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13/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:29
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:22
Mudança de Magistrado
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13/03/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 08:33
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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12/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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