TJSP - 1007527-12.2023.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } SENTENÇAProcesso nº: 1007527-12.2023.8.26.0541Classe - Assunto Interdição/Curatela - NomeaçãoRequerente: Rita de Cassia Tanzi StaineRequerido: Tatiely Vitoria Tanzi FréuDISPOSITIVO:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para DECRETAR a INTERDIÇÃO de T. V. T. F. , com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Assim sendo, declaro-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, conforme art. 4º, inciso III, do Código Civil. Com base no art. 1.775, §1º, do Código Civil, nomeio R. de C. T. S. para exercer a função de curador em caráter definitivo, para gerenciar a prática de atos da vida civil, devendo prestar contas na forma do art. 84, §4º, da Lei 13.146/15.Ressalto que, nos termos do art. 85, caput, da Lei n. 13.146/2015: "A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial".Atendendo ao disposto no art. 84, §3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade da parte curatelada.Cumpra-se o disposto nos artigos 755, §3º e 759, ambos do Código de Processo Civil, bem como no artigo 9º, inciso III, do Código Civil de 2002 e artigo 93, da Lei nº 6.015/1973, mediante inscrição da instituição da curatela no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e publicação na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.Intime-se o(a) curador(a), advertindo-se de que, a partir desta sentença, anualmente, deverá prestar contas de sua administração, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do artigo 84, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Deverá ser advertido(a) ainda de que não poderá praticar os atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil de 2002, sem prévia autorização judicial.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento, acompanhada das cópias necessárias.Deve o(a) curador(a) nomeado(a) comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei n. 6.015/1973.Esta ação fora processada sob os benefícios da Justiça Gratuita, de modo que os beneficiários são isentos do pagamento de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 98, inciso IX, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público.Com o trânsito em julgado, ausentes requerimento, arquivem-se os autos.P.I.C.Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Guilherme Urnau Romera Santa Fe do Sul, data da assinatura digital. -
28/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 22:32
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2025 15:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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20/09/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 13:42
Julgada Procedente a Ação
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05/09/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
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30/07/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 17:06
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/05/2024 14:33
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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10/05/2024 14:17
Recebidos os autos da Assistente Social
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10/05/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
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08/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
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22/03/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:19
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 10:58
Juntada de Mandado
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18/03/2024 10:54
Recebidos os autos da Assistente Social
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14/03/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:20
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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14/03/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
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12/03/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
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12/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 16:38
Recebida a Petição Inicial
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22/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
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21/11/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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