TJSP - 1081405-08.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081405-08.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Marlene Ferreira dos Santos -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar aos autos cópia do documento pessoal, devido o comprovante de situação cadastral não suprir essa necessidade.
Deverá a parte peticionar como "EMENDA À INICIAL" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP) -
03/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081405-08.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Marlene Ferreira dos Santos -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº1071765-78.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP) -
18/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:53
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:57
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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