TJSP - 1011795-88.2024.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011795-88.2024.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isabel Cristina Fernandes -
Vistos.
Providencie a autora a certidão de distribuidor cível de JOSÉ ROBERTO CORREA GUIMARÃES, a fim de verificar se o inventário foi concluído e se GUILHERME ALBERTO WITTE permanece como inventariante.
Proceda à juntada que nomeou Guilherme como inventariante.
Cumpra ainda o item 8 da Decisão de fls. 181/186 juntando certidão de distribuidor do autor e antecessor da posse.
Cumpra integralmente o item 7.
Ainda que não tenha havido citação, deverá indicar pormenorizadamente todos os confrontantes de fato e de direito.
Caso não tenha informações sobre os confrontantes de direito, bastará indicar os confrontantes de fato.
Informe sobre a possibilidade de colheita de carta de anuência, devidamente autenticada, dos confrontantes de fato, dando conta de que eles não se opõem à demanda, a fim de agilizar o trâmite processual.
Proceder à juntada da certidão do valor venal do imóvel, conforme item 10 da Decisão de fls. 181/186.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, servindo a presente como ofício, determino a Z.
Serventia Cartorária que encaminhe e-mail ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Registro Imobiliário desta Comarca, solicitando as seguintes informações: a) existência de eventual óbice à pretensão da parte autora; b) resultado de buscas realizadas em nome da parte autora; c) resultado de buscas realizadas nos indicadores pessoal e real referente ao imóvel usucapiendo, especialmente quanto à identificação de proprietário(a)(s), bem como eventuais confrontantes tabulares, com o fornecimento de certidão vintenária atualizada, se o caso; d) verificação quanto ao atendimento, pelo memorial descritivo, dos requisitos estabelecidos no art. 225, caput, da Lei nº 6.015/73. 5.1 Consigno que a resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 30 dias, diretamente ao e-mail desta unidade processante [email protected], com eventuais anexos em formato PDF.
Int. - ADV: ANIVALDO DOS ANJOS FILHO (OAB 273069/SP) -
19/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 02:19
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2025 00:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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