TJSP - 0025867-18.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025867-18.2025.8.26.0002 (processo principal 1015556-82.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Messias da Silva e outro -
Vistos.
Defiro o arresto cautelar do imóvel descrito na matrícula nº 83.554 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR, em nome de Odilon Bryan Alves Leite.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e depósito.
Traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP - dados que constarão da certidão imobiliária - bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida.
Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011.
Sem prejuízo, intimem-se os executados para pagar o débito, por carta, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, salientando-se que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ficam os devedores intimados que, transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ALINE FRANCO FERREIRA (OAB 63938/SC) -
22/08/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:17
Penhora Deferida
-
20/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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