TJSP - 1035017-81.2024.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035017-81.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ybr Participações Construção e Incorporação Ltda -
Vistos.
Fls. 384/389: 1.
As questões trazidas aos autos pelo expropriado em contraposição à perícia provisória deverão ser devidamente apreciadas após laudo definitivo.
Assim sendo, recebo as alegações como requisitos complementares.
Intime-se o i. perito para que, quando da elaboração do laudo definitivo, disponha acerca da matéria ora aventada, mormente quanto à eventual existência de lucros cessantes indenizáveis. 2.
Ante a concordância do expropriado com os honorários periciais propostos às fls. 371/378 para elaboração do laudo pericial definitivo, e ante à inércia do expropriante contrapondo-se ao montante indicado, homologo a proposta ofertada.
Intimem-se o i. perito para dar início aos trabalhos.
As partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistentes Técnicos no prazo de 15 dias.
Laudo em 60 dias.
Fls. 392/393: Indefiro o pedido formulado.
O cerne da questão reside na solução de antinomia aparente de normas entre a regra geral da publicidade dos atos processuais prevista no artigo 237 do Código de Processo Civil, e a exigência específica contida no Decreto-Lei nº 3.365/41.
Tal conflito, contudo, resolve-se pela aplicação do critério da especialidade, já que a norma do art. 34 do Decreto-Lei, por ser específica ao rito expropriatório, se sobrepõe à disciplina geral do CPC no que tange à finalidade da publicidade para terceiros.
Neste sentido, a finalidade do dispositivo especial é inequivocamente a de conferir a mais ampla e material publicidade ao ato, visando proteger direitos de terceiros, a fim de assegurar a higidez do procedimento e a observância dos princípios da segurança jurídica e da máxima publicidade impostos pela legislação específica.
Assim sendo, dê-se exato cumprimento ao que dispõe o artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Intimem-se. - ADV: ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP) -
19/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:33
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 04:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2024 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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