TJSP - 1080951-28.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 12:20
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080951-28.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Maria de Lourdes Silva - Ante o integral recolhimento das custas de ingresso, é o caso de prosseguir.
Notifique(m)-se o(s) coator(es) supracitado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe(s) a segunda via apresentada pelo requerente com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste(m) informações (art. 7º, I da Lei nº 12.016/09).
Advirta-se que, nos termos do Comunicado CG nº 879/2016, relativamente aos processos digitais, é obrigatório o uso do formato digital, seja por meio do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (a ser preferencialmente utilizado), seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito ([email protected]).
Após, cumpra-se o art. 7º, inciso II da Lei 12.016/09, intimando-se a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n° 418/2020 (CPA 2019/56235 - 2020/45446).
Findo o prazo, ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias.
Oportunamente, tornem conclusos para decisão.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado e ofício que poderá, se o caso, ser encaminhado pela parte interessada. - ADV: JAIRO DE PAULA DIAS (OAB 195037/SP) -
27/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 05:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 04:57
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080951-28.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Maria de Lourdes Silva - Ciente da regularização do instrumento procuratório, bem como do recolhimento da taxa judiciária e da verba destinada à diligência de oficial de justiça, que será utilizada no ato de notificação da autoridade impetrada (pessoa natural).
No entanto, cumpre ressaltar que a intimação da pessoa jurídica de direito público a qual a autoridade é vinculada, no caso a Prefeitura Municipal de São Paulo, deve se dar por meio do portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n° 418/2020 (Protocolo CPA n° 2019/56235 - 2020/45446).
Destarte, deverá a parte autora cumprir integralmente o quanto determinado à fl. 35, no prazo de 15 dias, a fim de providenciar o recolhimento da despesa de intimação pelo portal eletrônico (artigos 8º-A, 11 e Anexo V do Provimento CSM 2.684/2023), observando as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas .
Para acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoEmenda à inicial.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: JAIRO DE PAULA DIAS (OAB 195037/SP) -
19/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 23:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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