TJSP - 1198844-30.2024.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1198844-30.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Caio Félix Silva- - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a requerida ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente no estabelecimento de acesso, vinculando "e-mail" e/ou número telefônico seguros à conta de titularidade da requerente na plataforma Instagram ("@caiofelixs").
Defiro a tutela de urgência para restauração do serviço em 15 dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada ao décuplo.
Pela sucumbência condeno a ré nas custas e despesas processuais, e com o pagamento de honorários advocatícios de R$1.000,00, arbitrados por equidade. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG) -
21/08/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 02:02
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 04:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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