TJSP - 1019460-47.2023.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019460-47.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 232/234 e 235/249: é certo que o artigo 833, IV do Código de Processo Civil prescreve que é absolutamente impenhorável, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
Todavia, no julgamento do Recurso Especial n° 1.677.144-RS, em 21/02/2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que são impenhoráveis as aplicações de até quarenta salários mínimos, independente do nome atribuído à aplicação financeira, pontuando que é essencial que o investimento possua características e objetivo similares ao da utilização da poupança (isto é, reserva contínua e duradoura de numerário até quarenta salários mínimos, destinada a conferir proteção individual ou familiar em caso de emergência ou imprevisto grave).
Além disso, a Corte Superior também firmou o entendimento de que não possui as características acima o dinheiro referente às sobras que remanescem, no final do mês, em conta-corrente tradicional ou remunerada (a qual se destina, justamente, a fazer frente às mais diversas operações financeiras de natureza diária, eventual ou frequente, mas jamais a constituir reserva financeira para proteção contra adversidades futuras e incertas).
No caso dos autos, não há elementos que permitam concluir que o valor bloqueado decorre de reserva voluntária e contínua, tampouco há comprovação de que se trata de numerário com destinação alimentar, previdenciária ou de subsistência familiar.
A alegação genérica de que o montante é inferior a 40 salários-mínimos, por si só, não é suficiente para atrair a impenhorabilidade prevista em lei.
Assim, REJEITO a impugnação à penhora de fls. 232/234, por ser genérica. 2.
Por outro lado, embora tenha sido apresentada impugnação à penhora pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, é certo que a executada, citada por edital, também deve ser intimada da penhora por meio de edital, uma vez que a Defensoria não mantém contato direto com a parte representada.
Diante disso,caberá à exequente providenciar os meios necessários para a intimação por edital ou requerer o que entender de direito em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que nenhum valor poderá ser levantado antes da efetiva intimação da penhora.
Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) -
19/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 15:40
Ato ordinatório
-
11/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2025 14:28
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2024 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 04:30
Suspensão do Prazo
-
25/02/2024 07:08
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2023 21:33
Ato ordinatório
-
01/11/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 16:39
Ato ordinatório
-
16/08/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 14:49
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
18/07/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 11:42
Ato ordinatório
-
07/07/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 10:43
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 10:43
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 10:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/03/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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