TJSP - 1500470-45.2023.8.26.0003
1ª instância - 20 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500470-45.2023.8.26.0003 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - THAMIRES MARCELA MARIS DA SILVA e outros - ELIANA AMARO LUCAS CABRAL ROCHA e outros - Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de CONDENAR, por infração ao disposto no artigo 155, §4º, incisos II e IV, por sete vezes, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal, a ré THAMIRES MARCELA MARIS DA SILVA, às penas de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor mínimo legal.
Deixo de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima (nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal).
Com efeito, tem-se que a questão referente aos danos não foi objeto do contraditório, não sendo viável fixar-se o valor com base apenas e tão-somente no depoimento da própria vítima ou valores mencionados de forma vaga por testemunhas, sem qualquer tipo de comprovação documental.
Ora, fosse um processo cível em que o ofendido buscasse a indenização pelos danos sofridos, sua versão seria colhida apenas por meio de depoimento pessoal, sem que prestasse compromisso legal de falar a verdade, ou seja, seu depoimento pessoal não serviria, por si só, como meio de prova.
Não haveria qualquer motivo para, em sede criminal, para o fim específico de reparação de danos, dar-se diferente valoração às palavras da vítima no que diz respeito ao valor para fins de reparação do dano, o qual não deflui de documentos ou demais elementos de prova.
Ademais, é de se observar que na inicial acusatória não houve uma indicação de valor mínimo específico, o que seria necessário, para fins de efetivação do contraditório e da ampla defesa, já que sem a sinalização de um valor concreto, o réu não tem condições de se defender e produzir provas específicas sobre tal ponto.
Veja-se que ao longo da instrução processual não foi formulada uma única pergunta acerca da capacidade financeira das vítimas e do réu ou mesmo juntados documentos acerca de suas capacidades financeiras, parâmetros essenciais para o arbitramento de qualquer valor de indenização.
Esclarecedora a seguinte transcrição: "Admitindo-se que o magistrado possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal, é fundamental haver, durante a instrução criminal, um pedido formal para que se apure o montante civilmente devido.
Esse pedido deve partir do ofendido, por seu advogado (assistente de acusação), ou do Ministério Público.
A parte que o fizer precisa indicar valores e provas suficientes a sustenta-los.
A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de defender e produzir contraprova, de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado.
Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa." (Guilherme de Souza Nucci, in Código de Processo Penal Comentado, 15ª ed., p. 861, Ed.
Forense).
Também este o entendimento do E.
STJ, quanto à necessidade de instrução probatória específica (a qual não pode se fundar apenas e tão-somente na palavra da vítima do crime, que é parte interessada no pedido indenizatório), conforme se depreende dos acórdãos do AgRg no AREsp2267828/ MG e também do REsp 1986672 / SC.
Ademais, as vítimas ouvidas relataram que foram indenizadas pelas companhias aéreas, o que decorre do contrato de transporte firmado entre as vítimas e tais empresas, sendo presumível que o mesmo tenha ocorrido com as vítimas que não prestaram depoimento.
Assim, a fixação de valor de indenização levaria ao recebimento em duplicidade pelas ofendidas, o que não encontra respaldo no ordenamento pátrio.
A dupla reincidência da ré impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou sursis.
Ausentes, por fim, os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, faculto à ré o direito de recorrer em liberdade. - ADV: ALEXANDRE PACHECO MARTINS (OAB 287370/SP), RAFAELLA MERGULHÃO RIBEIRO (OAB 472456/SP), ROBSON GOMES DE PAIVA (OAB 496555/SP) -
22/08/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:28
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
21/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 09:26
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 09:56
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:48
Protocolo Juntado
-
18/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:27
Protocolo Juntado
-
17/06/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:42
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
16/06/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:44
Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2025 09:44
Expedição de Carta precatória.
-
11/06/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 01:00:00, 20ª Vara Criminal.
-
10/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:03
Extinta a Punibilidade por Morte do Agente
-
09/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:04
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:11
Autos no Prazo
-
04/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:53
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
04/06/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:33
Protocolo Juntado
-
30/08/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:35
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2024 21:36
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
20/07/2023 16:15
Mantida a Decisão Anterior
-
20/07/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 10:50
Juntada de Mandado
-
30/06/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 10:49
Juntada de Mandado
-
23/06/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 17:41
Determinada Requisição de Informações
-
22/06/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 18:37
Expedição de Carta precatória.
-
21/06/2023 18:36
Expedição de Carta precatória.
-
21/06/2023 18:36
Expedição de Carta precatória.
-
21/06/2023 17:48
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 17:48
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 11:45
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/06/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
20/06/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 18:37
Recebida a denúncia
-
19/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 14:37
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2023 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2023 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/05/2023 21:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/05/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
17/05/2023 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/05/2023 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/05/2023 09:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/04/2023 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/04/2023 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/04/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/04/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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