TJSP - 0002935-35.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2024 21:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/02/2024 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 19:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Regis de Castro (OAB 394782/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC) Processo 0002935-35.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniela Regis de Castro, Daniela Regis de Castro - Exectdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S.a -
Vistos.
Daniela Regis de Castro, ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Hoepers Recuperadora de Crédito S.a, devidamente qualificados.
A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo.
O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 41/42, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação do exequente de fls. 41/42, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos.
Anote-se.
Providencie o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida.
Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls.38/39, conforme formulário MLE (fls. 42) Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017.
Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. -
22/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 19:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2023 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 08:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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