TJSP - 4009291-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009291-73.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA DO CARMO MALTEZ NEVESADVOGADO(A): DANILO FERREIRA DE SOUZA (OAB SP305989)RÉU: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MALHEIROS FRANÇA (OAB SP376424) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiro opostos por MARIA DO CARMO MALTEZ NEVES, alegando, em síntese, que adquiriu de Meta Empreendimentos Imobiliários LTDA (executada), em 04.12.2007, a unidade 1301 do empreendimento Edifício Residencial Porto de Albany, matrícula nº 309.655, tendo-o quitado em dezembro/2012, sendo legítimo possuidor.
Todavia, ao tentar registrar o bem em seu nome, tomou conhecimento de ônus de Hipoteca que recai sobre o mesmo oriunda dos autos da execução nº 1130746-08.2015.8.26.0100 movida pela embargada em face da vendedora Meta.
Em sede antecipatória, requer a tutela de evidência para que sejam mantidos todos os seus direitos de posse sobre o imóvel. É o relatório.
DECIDO. 1) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2) É o caso de concessão do provimento antecipatório.
Verifica-se a existência de instrumento particular de promessa de venda e compra de imóvel a fls. (doc. 6) datado de dezembro de 2007 e, portanto, anterior à execução (distribuída em dez.2015).
Compulsando os autos de nº 1130746-08.2015.8.26.0100, extrai-se que a demanda foi proposta em face da Meta Empreendimentos em 16.12.2015, anos depois da celebração do compromisso com o embargante, que, ao que tudo indica, agiu com boa-fé; ademais, o embargante tem o direito de defender seu direito de posse (art. 1.210, CC).
Portanto, recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão de qualquer ato constritivo, no processo principal, sobre o imóvel unidade 1301 do empreendimento Edifício Residencial Porto de Albany, matrícula nº 309.655, registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis de Belém/PA.
Certifique-se o efeito concedido nos autos da execução de nº 1130746-08.2015.8.26.0100. 3) Cadastrem-se os advogados do embargado nos autos.
Fica a parte embargada citada, na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º do CPC), a contestar o feito em 15 dias (art. 679, do CPC).
São Paulo, 1º de setembro de 2025 -
02/09/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Embargos de Terceiro Cível
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02/09/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:41
Decisão interlocutória
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01/09/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DO CARMO MALTEZ NEVES. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 17:30
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:17
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL32CIV01 para CENTRAL32CIV02)
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009291-73.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA DO CARMO MALTEZ NEVESADVOGADO(A): DANILO FERREIRA DE SOUZA (OAB SP305989) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiro opostos em razão da constrição realizada nos autos da execução de número 1130746-08.2015.8.26.0100, que tramita perante a MMa.
Juíza Titular II da 32ª Vara Cível.
Note-se que a parte embargante postulou a distribuição por dependência ao referido processo.
Desta forma, proceda a remessa dos autos ao Juízo competente, independente do prazo para recurso voluntário da parte.
Intime-se. São Paulo, 17 de agosto de 2025 -
20/08/2025 04:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 04:40
Terminativa - Declarada incompetência
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15/08/2025 08:33
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CENTRAL22CIV02 para CENTRAL32CIV01)
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11/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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11/08/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DO CARMO MALTEZ NEVES. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
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