TJSP - 4001756-93.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 26, 27
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04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 26, 27
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03/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:00
Decisão interlocutória
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03/09/2025 15:49
Conclusos para decisão
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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21/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 13 e 14
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21/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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21/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001756-93.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ROBERTO KASMANAS JUNIORADVOGADO(A): PAULO ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS HOFLING (OAB SP295727)AUTOR: ANA MARIA KASMANASADVOGADO(A): PAULO ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS HOFLING (OAB SP295727)AUTOR: RICARDO THADEU KASMANASADVOGADO(A): PAULO ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS HOFLING (OAB SP295727) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com razão o requerente, os autos devem tramitar perante o Foro Central ante a localização do imóvel.
Verifica-se que a parte autora recolheu as custas iniciais utilizando guia gerada para o sistema SAJ.
Contudo, conforme dispõe o art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, os processos que tramitam no sistema eproc, devem ter seus recolhimentos realizados exclusivamente por meio da ferramenta própria de geração de guias disponibilizada no referido sistema.
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o correto recolhimento das custas iniciais pelo sistema eproc, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil A custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc.
Para instruções e dúvidas, clique nos links a frente: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Após o prazo, nada sendo requerido, certifique-se o decurso e tornem conclusos para deliberação. São Paulo, 19 de agosto de 2025 -
20/08/2025 04:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 04:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 04:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 04:42
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:05
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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24/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 10:07
Despacho
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23/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
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23/07/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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