TJSP - 4000645-46.2025.8.26.0271
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:44
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS)
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01/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 01:30
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000645-46.2025.8.26.0271/SPAUTOR: ASLAN DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): NILBERTO SILVA SALVADOR (OAB SP531424)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Quanto ao acordo de evento 9, a cláusula quinta apresenta condição incompatível de ser homologada neste juízo, pois dispõe que em caso de descumprimento o processo retomaria seu curso, o que não se coaduna com os termos expostos na sentença (5.1).
Observo que em caso de homologação de acordo extrajudicial, o seu descumprimento apenas poderá ensejar na execução dos termos ali estabelecidos.
Verifica-se ainda que o assinante Rene Costa Conto é pessoa estranha ao feito.
Nesse sentido, confiro prazo de 10 dias ao autor para esclarecer e regularizar o exposto acima.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se e cumpra-se. -
20/08/2025 05:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 05:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 05:02
Determinada a intimação
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16/08/2025 01:04
Transitado em Julgado
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:09
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:38
Indeferida a petição inicial
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30/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/07/2025 02:23
Conclusos para decisão
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29/07/2025 02:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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