TJSP - 4005584-06.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 18:27
Juntada de Petição
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26/08/2025 18:25
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005584-06.2025.8.26.0001/SP AUTOR: ELLEN LEMOS ALVES BARROSADVOGADO(A): HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB SP356701) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) A autora deve emendar a inicial para apresentar comprovante de endereço em seu nome, atualizado (deste mês ou do anterior), de modo a comprovar a competência deste Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2) Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao Juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por envolver taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, a autora constituiu advogado, afirmou que tem por profissão gerente administrativa, é solteira, e seu último emprego data de 2021, não ficando claro como obtém sua renda desde então.
Não trouxe elementos que corroborem as alegadas condições financeiras.
Diante disso, providencie, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como das três últimas faturas de cartões de crédito e dos três últimos extratos bancários em seu nome, inserindo-os como documentos sigilosos, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, em igual prazo, poderá recolher as custas iniciais e as despesas postais de citação, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
São Paulo 22/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
25/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:27
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4005584-06.2025.8.26.0001 distribuido para UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELLEN LEMOS ALVES BARROS. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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