TJSP - 1085242-35.2022.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085242-35.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Com fundamento no art. 4º do Decreto-lei nº 911/1969, converto o presente feito em execução de título executivo extrajudicial.
Anote-se.
Não havendo notícia de qualquer fato que torne indispensável a realização da diligência por oficial de justiça (Comunicado nº 1817/2016 da CGJ), cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s), por carta, para que pague(m) a dívida em 3 dias, contados da citação (art. 829 do CPC), incluindo as prestações que se vencerem no curso do processo até o pagamento integral da dívida (art. 323 do CPC).
Será reputada válida a citação se recebida a carta, sem qualquer ressalva, por funcionário de portaria de condomínio edilício ou de loteamento com controle de acesso (art. 247, § 4º, do CPC).
Automaticamente vinculada à presente decisão, fica expedida certidão para os fins de averbação no registro de imóveis, no registro de veículos ou no registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 do CPC).Cabe à parte exequente, no prazo de 10 dias, comunicar as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC). 4.
Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito (art. 827, caput, do CPC), a qual será reduzida da metade caso ocorra o pagamento integral no prazo estipulado (art. 827, § 1º, do CPC). 5.
O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 915 do CPC).
Os embargos não dependem de penhora, depósito ou caução. 6.
Se frustrada a citação por carta, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, no prazo de 15 dias, recolher as taxas para pesquisas de endereço via PETRUS, que desde já ficam deferidas. 7.
Com a juntada dos extratos das pesquisas, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer a citação da parte executada de uma só vez, por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as respectivas taxas.
Esta medida visa agilizar o trâmite processual e toma em consideração o baixo número de escreventes à disposição desta vara. 8.
Inerte a parte exequente, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. 9.
Efetuada a citação e transcorrido o prazo de 3 dias sem pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, em 15 dias: a) juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de honorários de advogado de 10%; e b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de Sisbajud, de Renajud, de Infojud e de Serasajud.
Por economia processual e considerando o pouco número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente.
Portanto, se não recolhidas no mesmo ato todas as taxas acima discriminadas, entender-se-á que não foram indicados bens penhoráveis, ensejando imediata suspensão do feito (art. 921, caput, III, do CPC).
Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, a parte exequente deverá observar o Comunicado Conjunto 951/2023, especialmente o item 11.
Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
23/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 10:19
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
22/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:39
Determinada a citação
-
21/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:02
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/04/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 10:08
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 07:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 14:47
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 03:32
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2024 15:13
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 17:35
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:06
Protocolo Juntado
-
02/06/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 13:48
Recebida a Petição Inicial
-
06/12/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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