TJSP - 1018113-49.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018113-49.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Jornada Especial - Carolina de Fatima Arminda Gomes Teixeira -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
A sentença não padece de qualquer vício intrínseco de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art.1.022).
Conforme se observa, o convencimento judicial está suficientemente fundamentado, não havendo vício a ser sanado.
Assim, a despeito dos esforços do nobre advogado, não se objetiva a integração da sentença, mas sim, pela via inadequada, a reapreciação do mérito por inconformismo.
Diante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int.
João Mário Estevam da Silva Juiz(a) de Direito - ADV: VALDINEI DE MATOS MOREIRA (OAB 211148/SP) -
19/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/08/2025 20:45
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:17
Julgada improcedente a ação
-
25/04/2025 22:52
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 23:17
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 23:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0057217-89.2016.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Jussara Brandao de Arruda
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2017 12:59
Processo nº 4003292-08.2025.8.26.0564
Edificio Residencial Cezanne
Daudt Barbosa
Advogado: Margarida Maria de Cassia Abud
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 17:11
Processo nº 1072839-97.2023.8.26.0002
Antonio Eugenio Neto
Associacao dos Caminhoneiros de Transpor...
Advogado: Patricia Forte Nardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 00:45
Processo nº 1067858-25.2023.8.26.0002
Santander Brasil Administradora de Conso...
Master Servicos de Equipamentos Industri...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2023 09:00
Processo nº 4005645-61.2025.8.26.0001
Felipe Pereira Amaral
Eudes Moreno Ribeiro
Advogado: Andre Marques Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 14:28