TJSP - 1037605-70.2024.8.26.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aguinaldo de Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021935-70.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1500794-35.2023.8.26.0003) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - L.L.S.S. -
Vistos. 1 - Trata-se de queixa-crime apresentada por LUIZ LIMA DOS SANTOS SILVA, imputando a querelada ANAILDES LIMA DA SILVA, ambos qualificados nos autos, a prática dos crimes de injúria e difamação, dispostos nos artigos 139 e 140 c.c. artigo 141, inciso III e IV e parágrafo único, todos do Código Penal e artigo 30 e 41 do Código de Processo Penal (cf. fls. 1/13).
Analisando os autos, verifico que a peça acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, apresentando a exposição clara do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas.
Não se verifica quaisquer das hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, uma vez que a inicial não é inepta, não há ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal, tampouco se constata manifesta causa de extinção da punibilidade.
Dessa forma, recebo a queixa-crime apresentada por LUIZ LIMA DOS SANTOS SILVA, determinando o prosseguimento do feito. 2 - Indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, porquanto não comprovado através de documentos (ex.
IRPF, holerite etc.) o "estado de hipossuficiência" do querelado, cabendo ressaltar que a simples afirmação de pobreza não é suficiente para se ter direito à gratuidade de justiça, sendo primordial a comprovação da efetiva necessidade do benefício, a teor do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988. 3 - Anote-se que o Ministério Público requereu a designação de audiência de instrução, debates e julgamento para julgamento conjunto das ações penais, considerando que foi oferecida e recebida a denúncia, em 15 de agosto de 2025, em desfavor da querelada nos autos 1500794-35.2023.8.26.0003, com relação ao crime de ação penal pública (artigo 140, § 3º, do Código Penal).
Cite-se a querelada para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal.
Intime-se.
São Paulo, 21 de agosto de 2025. - ADV: JOSÉ MARDONIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242162/SP) -
16/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:59
Baixa Definitiva
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16/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:31
Prazo
-
11/06/2025 16:16
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
05/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 18:46
Prazo
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04/06/2025 15:51
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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04/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:47
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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04/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:35
Prazo Intimação - 30 Dias
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03/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:36
Acórdão registrado
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02/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/06/2025 15:39
Julgado virtualmente
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29/05/2025 17:52
Julgamento Virtual Iniciado
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14/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:44
Recebidos os autos do MP
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14/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:08
Parecer - Prazo - 10 Dias
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09/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:17
Expedido Termo de Intimação
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09/05/2025 13:38
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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09/05/2025 12:56
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 12:16
Documento Finalizado
-
29/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:15
Prazo
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29/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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24/04/2025 14:48
Despacho
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22/04/2025 12:43
Processo Cadastrado
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15/04/2025 15:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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