TJSP - 1528756-18.2025.8.26.0050
1ª instância - 29 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1528756-18.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - ANA BARBOSA DELGADO -
Vistos.
Recebida a denúncia (fls. 119/120), a ré foi devidamente citada (fls. 154), sendo apresentada resposta escrita à acusação em seu favor (fls. 156/177).
Primeiramente, a d.
Defesa do acusado requereu o reconhecimento da litispendência, eis que a acusada responde a outro processo n° 1501916-68.2025, que tramita perante a 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital/SP, bem como requereu a redistribuição do presente feito àquele Juízo.
Nos termos da manifestação Ministerial (fls. 184/185), que acolho como razão de decidir, indefiro o pedido defensivo, eis que não verificada litispendência, conexão ou continência.
No mais, analisada a resposta escrita apresentada pela defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, vez que as matérias suscitadas se referem ao próprio mérito da acusação.
Portanto, mantenho o recebimento da denúncia.
Considerando o Provimento nº 2651/2022, que permitiu a continuação das audiências de forma remota, e a fim de garantir celeridade processual, com fundamento no artigo 185, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 22 de setembro de 2025, às 13h30min, a ser realizada por via REMOTA.
Intimem-se a(s) vitima(s) e a(s) testemunha(s) arroladas pela acusação e pela d.
Defesa (fls. 159), devendo Sr.
Oficial de Justiça no momento do cumprimento solicitar que informe o número de telefone celular e endereço de e-mail atualizados visando o encaminhamento de link para a sua participação na audiência remota.
Intime-se a ré solicitando que forneça dados de contato para envio do link, como e-mail e telefone com whatsapp, requisitando-se, se o caso.
Havendo mais de um endereço da ré, da vítima e das testemunhas, em prol da celeridade processual e para garantir da razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos os endereços constantes dos autos, com fulcro no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, alterado pelo provimento CG 27/2023.
Intime-se e requisite-se a ré.
Servirá o presente como ofício de requisição/mandado de intimação da ré abaixo qualificada: ANA BARBOSA DELGADO, Brasileira, Solteira, Autônoma, RG 44262751, CPF *54.***.*12-47, pai TULIO DELGADO, mãe GILZA HELENA BARBOSA DELGADO, Nascido/Nascida 03/08/1987, natural de São José dos Campos - SP, com endereço à Avenida Tivoli, 189, Apto. 42, Vila Betania, CEP 12245-481, São José dos Campos - SP, Fone 983814888.
Servindo este como oficio.
Requisitem-se os policiais civis abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
Servirá o presente como ofício de requisição da(s) testemunha(s) abaixo qualificada(s): MARCOS PAULO CAVALCANTE DA SILVA, Brasileiro, Delegado de Polícia, Avenida Casper Libero, 370, DEL.POL.CRIMES FRAUDE DOC BIOM, Centro - CEP 01033-000, São Paulo-SP.
Ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Servindo este como ofício.
ORIENTAÇÕES À SAP - Ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência, para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; - iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual, até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal de justiça; - caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera.
ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Se possível, entrar em contato telefônico com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) da audiência, por celular ou whatsapp (Janaína - (11) 91705-1020). - Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente para - [email protected], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência; ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - Se possível, entrar em contato telefônico com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) da audiência, por celular ou whatsapp (Janaína - (11) 91705-1020). - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo - Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. - as testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência; ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR - Receberá dois links um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VITIMA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR COPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA.
Servirá o presente como ofício para requisição dos laudos faltantes (DEL.POL.CRIMES FRAUDE DOC BIOM, DEL.POL.CRIMES FRAUDE DOC BIOM, DEL.POL.CRIMES FRAUDE DOC BIOM).
Dê-se ciência às partes. - ADV: ROMUALDO SANCHES CALVO FILHO (OAB 103600/SP) -
22/08/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 01:30:00, 29ª Vara Criminal.
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19/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:27
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:22
Ato ordinatório
-
22/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 10:09
Determinada a citação
-
17/06/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:40
Recebida a denúncia
-
13/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:36
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/05/2025 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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