TJSP - 4013442-82.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013442-82.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO PROJETO VIVER CELSO GARCIAADVOGADO(A): CARIM CARDOSO SAAD (OAB SP114278) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 39ª Vara Cível - Foro Central Cível
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, a partir da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor total da dívida. Caso se trate de débito condominial, ficam incluídas no débito em execução as prestações vencidas até a data do efetivo pagamento - Enunciado 86 da I Jornada de Direito Processual Civil: As prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação incluem-se na execução de título executivo extrajudicial.
Redução de honorários: Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil/2015, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Embargos à execução: O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. único).
Parcelamento: No prazo para embargos, o reconhecimento pelo executado do crédito do exequente e a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, ensejará ao executado o direito de pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil.
O requerimento de parcelamento sem a comprovação do depósito no prazo legal será indeferido por descumprimento dos requisitos legais.
A pretensão de parcelamento importa a perda do direito de discutir a dívida, sendo incompatível com qualquer forma de impugnação do débito.
Classificação das petições: Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema, é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.
Certidão Art. 828, CPC: Servirá a cópia da presente decisão, digitalmente assinada, como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 4013442-82.2025.8.26.0100, à Juízo Titular I - 39ª Vara Cível - Foro Central Cível , em que são partes: parte autora/exequente: CONDOMINIO PROJETO VIVER CELSO GARCIA, e parte ré/executado: NELSON CARVALHO JUNIOR, cujo valor da causa é: 2.575,64 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos, para 19/08/2025).
Caberá ao exequente, caso deseje a averbação, a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
São Paulo, data da assinatura. -
25/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:39
Determinada a citação
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22/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31928, Subguia 31397 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013442-82.2025.8.26.0100/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: CONDOMINIO PROJETO VIVER CELSO GARCIAADVOGADO(A): CARIM CARDOSO SAAD (OAB SP114278) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, em 15 dias, o recolhimento das custas e despesas de citação, pelo sistema Eproc, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf .
Local: São Paulo -
20/08/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:15
Link para pagamento - Guia: 31928, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31397&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 15:15
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO PROJETO VIVER CELSO GARCIA - Guia 31928 - R$ 219,45
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19/08/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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