TJSP - 4002688-30.2025.8.26.0020
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002688-30.2025.8.26.0020/SP AUTOR: EDUARDO ALEXANDRE FERREIRAADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB SP422056) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência desses documentos em seu nome, caberá a referida litigante trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) regularizar a representação processual, nos termos do artigo 104, §1º, do Código de Processo Civil, apresentando a procuração em que conste a assinatura física ou eletrônica com certificação digital conferida por entidade certificadora credenciada, conforme o Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891. 3) anexar aos autos as mídias (vídeos) informadas na petição inicial diretamente no sistema EPROC., ficando ciente de que, no sistema eProc, é possível anexar mídias (vídeos e áudios) em diferentes formatos e tamanhos, com algumas restrições (os vídeos deverão ter os formatos MP4, WMV, MPG e MPEG, com tamanho máximo de 250 MB, e os áudios, os formatos MP3, WMA e WAV, também com tamanho máximo de 250 MB).
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
20/08/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 07:22
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 22:01
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO ALEXANDRE FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/08/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000742-17.2025.8.26.0604
Fermaq Equipamentos para Agroindustria L...
Meta Foods Produtos Alimenticios S.A
Advogado: Mario Sergio Faccio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4006193-68.2025.8.26.0007
Sara da Silva Souza Liviramski
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leandro Alves de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 00:29
Processo nº 4000917-17.2025.8.26.0020
Giuliana Miki Santos Otsuka
Unica Reformas e Arquitetura LTDA
Advogado: Pedro Henrique Ribeiro da Paz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 12:09
Processo nº 4001490-55.2025.8.26.0020
Gabriel Torres Mendonca
Concreserv Transportes S/A
Advogado: Guilherme Dourado Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4002697-89.2025.8.26.0020
Thamara Souza Vieira
Lorena Kelly Muniz
Advogado: Thayna Aparecida Montanini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 10:26