TJSP - 4000758-68.2025.8.26.0604
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000758-68.2025.8.26.0604/SP AUTOR: LENILDA CORTEZ DA SILVAADVOGADO(A): JOCILENE OLIVEIRA MENDES (OAB SP421365) DESPACHO/DECISÃO 1.
Para uma mais célere e eficiente prestação jurisdicional, atente-se o procurador à correta indicação da Classe da ação e do valor da causa, quando de sua distribuição. 2. O artigo 4º, incisos, da Lei nº 9.099/1995 estabelece um rol restrito de critérios para determinação da competência territorial para a propositura de ações perante os Juizados Especiais, os quais devem ser comprovados por meio de prova documental simples.
Nesses termos, o enquadramento do foro do domicílio do autor depende da apresentação de comprovante de residência em nome do requerente.
Considerando que não há comprovante de residência juntado aos autos, deverá a parte autora, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência em seu próprio nome. 3.
Ademais, o pedido de gratuidade de justiça foi apresentado sem a devida instrução documental mínima necessária para sua análise.
Dessa forma, a parte autora deve complementar o requerimento, juntando comprovante de rendimentos que justifiquem a concessão do benefício.
Prazo: 10 dias.
A inércia acarretará a extinção do feito. -
20/08/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 07:20
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENILDA CORTEZ DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 14:17
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/08/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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