TJSP - 1524232-46.2023.8.26.0050
1ª instância - 13 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 13:02
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:41
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 16:55
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/06/2024 03:30:00, 13ª Vara Criminal.
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14/12/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:20
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
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07/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 11:12
Juntada de Mandado
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29/11/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:03
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vivian Marconi da Silva (OAB 438091/SP) Processo 1524232-46.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: DIEGO DE LIMA SOUSA -
Vistos. 1.
Presentes elementos de materialidade e de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada.
Providencie a serventia o necessário.
Anoto a folha de antecedentes e a certidão criminal com eventos juntadas às fls. 06/19. 2.
Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se o réu para que responda à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, podendo em sua resposta arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de 08 (oito), no caso em tela.
O Oficial de Justiça questionar e certificar se o réu possui estrutura técnica para eventualmente participar de audiência de forma remota (computador ou smartphone com acesso à internet, de preferência WiFi), devendo colher o número de telefone celular e endereço de e-mail, para envio do convite.
Caso haja defensor constituído nos autos, ou caso venha causídico a ser constituído, o prazo para apresentação da peça deve ser contado a partir da citação do réu. 3.
Caso não haja advogado constituído nos autos ou não advindo resposta no prazo legal por profissional habilitado, a teor do art. 396, §2º, do Código de Processo Penal, abra-se vista ao representante da DPESP oficiante na Vara, para que apresente a defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias, nos termos §2º do mencionado artigo legal.
Em tal peça deve o defensor se manifestar se as testemunhas eventualmente arroladas por si são presenciais ou de antecedentes.
As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nadas acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao acusado e é deles que o réu se defende no processo penal.
Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes do réu; 4.
Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados. 5.
Acolho a manifestação ministerial de fls. 04 como razão de decidir e determino o arquivamento dos autos em relação ao investigado Carlos Eduardo dos Santos Simão, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. 6.
Acaso o endereço diligenciado não seja localizado pelo Oficial de Justiça, oficie-se, desde logo, à Prefeitura Municipal solicitando informações quanto a não localização da numeração/logradouro. 7.
Caso o réu não seja localizado pessoalmente nos endereços por ora existentes e não tenha defensor constituído, junte-se pesquisa de endereço, além de pesquisas sobre eventual prisão junto à SAP, tentando-se novamente a citação caso venha informação nova.
Do contrário, certifique-se se o réu foi procurado em todos os endereços dos autos e faça-se a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo da expedição do edital, abra-se vista ao Ministério Público para que solicite pesquisa junto ao Núcleo de Investigação na tentativa de localizar novos endereços do réu.
Acaso negativa a pesquisa e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da publicação do edital, abra-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
Intime-se. -
16/08/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 16:31
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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14/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 15:17
Evoluída a classe de 279 para 283
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10/07/2023 10:05
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/07/2023 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/06/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/06/2023 11:15
Juntada de Petição de Denúncia
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14/06/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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14/06/2023 18:34
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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