TJSP - 0064353-45.2013.8.26.0050
1ª instância - 30 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:11
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0064353-45.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOSEANE MARIA DA CONCEIÇÃO -
Vistos.
Considerando que eventual condenação do réu dificilmente ultrapassará 01 ano de reclusão, reconheço excepcionalmente aprescriçãovirtual.
Analisando a situação da acusada, vislumbra-se que a pena a ser aplicada em eventual condenação não superaria 1 ano.
Aprescrição, portanto,seria alcançada em 03 anos, nos termos do art. 109, VI, do Código Penal.
Sendo assim, levando-se em conta o lapso de tempo entre a data do recebimento da denúncia (11.09.2013, fl. 53) e a presente data, já transcorreu o prazo superior a quatro anos.
Assim, não há motivos que justifiquem o prosseguimento da ação penal, cuja extinção da punibilidade certamente ocorrerá se prosseguir seu trâmite regular.
Posto isso, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSEANE MARIA DA CONCEIÇÃO, já qualificado, com fulcro no artigo 107, IV e artigo 109, VI, todos do Código Penal.
Salvo melhor juízo, inexistem objetos pendentes de destinação.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações de praxe.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP) -
22/08/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:56
Extinta a Punibilidade por Prescrição
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19/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 01:50
Suspensão do Prazo
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05/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 15:05
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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01/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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11/07/2024 13:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
10/06/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:01
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
10/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 15:58
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
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21/07/2018 08:32
Mudança de Classe Processual
-
21/07/2018 08:32
Evoluída a classe de 280 para 283
-
13/07/2018 11:55
Serventuário
-
05/07/2018 13:01
Proferido Despacho
-
03/07/2018 12:41
Conclusos para decisão
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28/05/2018 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2017 12:35
Expedição de Mandado.
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15/05/2017 13:44
Recebidos os autos do Arquivo Geral
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26/01/2015 15:47
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
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19/03/2014 16:45
Serventuário
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28/02/2014 12:21
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
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27/02/2014 12:20
Recebidos os autos do Ministério Público
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26/02/2014 10:25
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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25/02/2014 15:50
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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21/02/2014 19:28
Proferido Despacho
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18/02/2014 16:46
Conclusos para despacho
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18/02/2014 12:13
Recebidos os autos do Ministério Público
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17/02/2014 10:40
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
14/02/2014 17:17
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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11/02/2014 14:29
Proferido Despacho
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07/02/2014 17:35
Conclusos para despacho
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20/01/2014 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2014 16:51
Proferido Despacho
-
07/01/2014 16:43
Conclusos para despacho
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23/10/2013 15:23
Expedição de Mandado.
-
17/10/2013 16:41
Expedição de Mandado.
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11/09/2013 15:35
Proferido Despacho
-
10/09/2013 14:04
Conclusos para despacho
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28/08/2013 17:37
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/08/2013 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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27/08/2013 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2013 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2013 15:10
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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26/08/2013 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2013 16:27
Recebidos os autos do Ministério Público
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31/07/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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31/07/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2013 00:00
Decisão
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22/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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22/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
22/07/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2013
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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