TJSP - 1000394-11.2023.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Callegari (OAB 189481/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) Processo 1000394-11.2023.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Eduardo Callegari, Carlos Eduardo Callegari - Reqda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial e CONDENO a requerida a pagar em favor do autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
O termo inicial da correção é a data desta sentença, conforme enunciado da Súmula nº. 362 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." Sobre o montante incidirão juros moratórios na proporção de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 CC/2002), desde a data da citação(artigos 405 e 406 CC/2002).
JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais para condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$200,00 (duzentos reais), devidamente corrigidos a partir do desembolso e com juros de mora a partir da citação.
Para interposição de eventual recurso inominado, deverá a parte recorrente observar o COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923): A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais com competência de Juizados Especiais que: 1)No documento de categoria sentença e nos respectivos modelos de grupo, sugere-se que passe a constar, ao final, o inteiro teor do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), ressalvada a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6° da Lei n° 11.680/03.
Após o trânsito em julgado, a requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento do valor da condenação, sem necessidade de nova intimação.
Caso não seja efetuado o pagamento de forma espontânea, a quantia será acrescida de 10% de multa, nos termos do art. 523, §1º do NCPC, não se aplicando a segunda parte do artigo (honorários advocatícios), eis que indevidos no primeiro grau dos Juizados.
Poderão ser executados eventuais honorários arbitrados no Colendo Colégio Recursal.
Em caso de depósito para cumprimento voluntário da condenação (antes de instaurada a execução), seguido de concordância (ou silêncio) da parte credora a respeito, expeça-se mandado de levantamento, e arquivem-se os autos.
Não há custas, despesas e honorários neste grau (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
P.
I.
C. -
24/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:31
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 10:53
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 07:43
Expedição de Carta.
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17/02/2023 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 13:53
Conclusos para despacho
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16/02/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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