TJSP - 0006680-14.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006680-14.2025.8.26.0361 (processo principal 1011533-83.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Bancários - Claudio Hirokazu Goto - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que houve o pagamento voluntário do débito antes mesmo da intimação.
Defiro o levantamento do depósito que satisfez a obrigação em favor da parte-exequente.
Expeça-se MLE.
Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso.
Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP) -
19/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 23:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:56
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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05/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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