TJSP - 4001425-85.2025.8.26.0529
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:35
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (BA041977 - MARCO ANTONIO GOULART LANES)
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27/08/2025 14:22
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001425-85.2025.8.26.0529/SP AUTOR: ROSEMEIRE APARECIDA GARCIAADVOGADO(A): RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios de gratuidade da justiça.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado n.º 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Ressalto, no entanto, que nada impede a tentativa de composição extrajudicial, por ser medida que independe da disponibilidade na pauta do Juízo, ou em audiência de instrução, se for o caso. Cite-se a parte requerida para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, conforme o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com ou sem apresentação de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Cite-se por meio eletrônico, via Domicílio Judicial Eletrônico. Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com os tipos de petições existentes no sistema E-Proc, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob a rubrica genérica de “Petição”, mas sim classificadas de acordo com a natureza específica do conteúdo (ex: “Pedido de Homologação de Acordo”, “Contestação”, “Réplica”, “Embargos de Declaração” etc).
Intime-se.
Santana de Parnaíba 18 de agosto de 2025 -
20/08/2025 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 08:56
Determinada a citação
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18/08/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSEMEIRE APARECIDA GARCIA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSEMEIRE APARECIDA GARCIA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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