TJSP - 4000976-19.2025.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:34
Juntada de Petição
-
03/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
31/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 11:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/08/2025 11:52
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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24/08/2025 21:04
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
-
24/08/2025 21:04
Determinada a citação
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000976-19.2025.8.26.0565 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000976-19.2025.8.26.0565/SP AUTOR: VILMA DE LIMAADVOGADO(A): CELSO TORCINELLI DOS SANTOS (OAB SP320797) DESPACHO/DECISÃO Ante a comprovação da hipossuficiência, defiro à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita, bem como a prioridade na tramitação, pelo quesito etário, anotando-se. No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, providencie a autora a respectiva emenda, conforme segue: 1) Para discriminar o numero do contrato que figura como objeto da presente ação; 2) Para apresentar prova documental do extrato de seu beneficio previdenciário, a fim de demonstrar a ocorrência dos descontos mensais impugnados na presente ação e o respectivo valor.
Após, tornem conclusos para juizo de admissibilidade da petição inicial e apreciação do pedido de tutela de urgencia. -
20/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:07
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
-
20/08/2025 09:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMA DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/08/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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