TJSP - 4009271-85.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009271-85.2025.8.26.0002/SP AUTOR: MARINALVA ALMEIDA COSTAADVOGADO(A): ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB SP374305) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Considerando que (i) a parte autora reside em outro Estado e (ii) este juízo não tem acesso a informações sobre distribuição de processos fora do Estado de São Paulo, a fim de viabilizar a apuração de eventual conexão entre demandas, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão de distribuição de processos de competência cível emitida pelo Tribunal de Justiça de seu Estado de domicílio. 2. A presente demanda enquadra-se dentre aquelas tidas como que, pelas suas características, impactam de forma substancial na organização dos serviços judiciais, há recomendação de cautela e critério na concessão da gratuidade. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais (taxa judiciária e custas de citação eletrônica) sob pena de extinção, sem nova intimação. 3.
Int.
São Paulo, 18/08/2025 -
20/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
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17/08/2025 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2025 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINALVA ALMEIDA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/08/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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