TJSP - 4008789-40.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008789-40.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ANDRE ELEOTERIO DE JESUSADVOGADO(A): ALEXANDRE ZORANTE DOS SANTOS (OAB SP530666) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Emende a parte autora a petição inicial, para: a) providenciar a regularização processual com a apresentação de instrumento de mandato com firma reconhecida diante da divergência de assinatura dos documentos apresentados; b) comprovante de endereço recente e em seu nome (dos últimos três meses); Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Os documentos acostados não são suficientes para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; ii) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; iii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; iiii) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais (taxa judiciária e custas de citação eletrônica) sob pena de extinção, sem nova intimação. 3.
Int.
São Paulo, 18/08/2025 -
20/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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14/08/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE ELEOTERIO DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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