TJSP - 4003838-55.2025.8.26.0405
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/09/2025 12:52
Expedição de ofício
-
03/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 36251, Subguia 35684 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003838-55.2025.8.26.0405 distribuido para UPJ 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Osasco na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 09:57
Link para pagamento - Guia: 36251, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=35684&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
21/08/2025 09:57
Juntada - Guia Gerada - RAIMUNDO JESUS SAO JOSE - Guia 36251 - R$ 219,45
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4003838-55.2025.8.26.0405/SP AUTOR: RAIMUNDO JESUS SAO JOSEADVOGADO(A): THAYS RIBEIRO DE SOUSA (OAB SP302702) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Esclareço ao Autor que não é possível a utilização/aproveitamento das custas e despesas recolhidas por meio da Guia DARE e GRD no sistema Eproc, conforme informativo nº 57 (Infoeproc) e alerta disponibilizado no Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo: 2 - Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o autor recolha as custas processuais pelo sistema eproc (Taxa Judiciária de ingresso: R$ 185,10 e despesa para citação/intimação por via postal - modalidade AR Digital: R$ 34,35), sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC).
Instruções sobre a geração de guias de custas e despesas processuais no Eproc podem ser encontradas nos links: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.8-EPROC_ADVOGADO-Custas_Intermediarias_31.03.2025.pdf 3 - Para reembolso da taxa judiciária, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Certidão de Objeto e Pé para fim de restituição perante à Procuradoria Fiscal da SEFAZ/SP do valor de R$ 136,39 - DARE nº 250590218185743, recolhido em 15/08/2025 e R$ 48,71 - DARE nº 250590222380847, recolhido em 18/08/2025 (Doc.7/10), recolhida indevidamente aos autos do processo em epígrafe e não vinculada no Portal de Custas.
O encaminhamento compete à parte autora que promoveu o recolhimento de modo indevido, devendo observar os termos do Comunicado CG 1158/2021 (DJE 23/08/2021, Caderno Administrativo, Páginas 12/14). 4 - Quanto à Guia FEDTJ, indique a parte autora os dados da guia (número, valor, data do pagamento, código do serviço, CPF/CNPJ) que pretende a restituição, e o número do documento em que se encontra nos autos.
Aponte também os dados do beneficiário da restituição (CPF/CNPJ, endereço completo com CEP, número de telefone, e-mail, agencia e conta corrente (exclusiva do Banco do Brasil) constante na Guia, ou do seu procurador, com poderes para dar quitação. Devendo observar que a restituição somente poderá ser processada em conta corrente do Banco do Brasil.
Excepcionalmente, os requerentes que não possuírem conta corrente nesse banco, deverão indicar o número de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o saque do valor, na modalidade Conta Saque, que será disponibilizada exclusivamente para esta finalidade, observando o limite de até 100 UFESP’s.
Não serão aceitas as indicações de conta poupança ou qualquer outro tipo que não seja conta corrente.
Com a apresentação dessas informações, após análise, expeça a Serventia o documento “506621 - Ofício – Levantamento de Valores – Guia FEDTJ – Com processo” disponível no SAJPG5, que deverá, após assinatura, ser encaminhado pelo e-mail institucional deste juízo para o e-mail da SOF [email protected]. 5 – Por fim, não recolhidas as custas iniciais no prazo estabelecido, tornem os autos conclusos para extinção. 6 - Após o recolhimento das custas: Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo.
Cite-se o(a) requerido(a), por via postal, para pagamento da quantia reclamada, devidamente atualizada, bem como de honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 do Código de Processo Civil), caso em que ficará isento(a) do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).
Nesse mesmo prazo, poderá oferecer defesa, através de embargos (art. 702 do CPC).
Nos termos do art. 701, § 5º do CPC, fica o(a) requerido(a) ciente de que resta desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do Código de Processo Civil.
Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, desde já, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º, do art. 212, do CPC, servindo a presente, por cópia impressa, como mandado.
No mais, doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC).
Int. -
20/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 22:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000577-12.2025.8.26.0299
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jailson da Cruz Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000599-70.2025.8.26.0299
Fernando Neves da Silva
Infinity At The SEA Servicos Imobiliario...
Advogado: Natalia Teixeira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 15:01
Processo nº 4000628-23.2025.8.26.0299
Banco Bradesco Financiamento S/A
Noelia de Jesus Batista
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 09:07
Processo nº 4000638-67.2025.8.26.0299
New Juice Distribuidora de Alimentos e B...
Minimercado Lola LTDA
Advogado: Jorge Marcelo Pinheiro Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4005013-35.2025.8.26.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Daniele Minharro Ceccheti
Advogado: Roberto Stocco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00