TJSP - 4002957-23.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 09:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 09:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/08/2025 17:41
Determinada a citação
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28/08/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA MARIA SANTIAGO MARCELINO. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002957-23.2025.8.26.0100/SP AUTOR: VANESSA MARIA SANTIAGO MARCELINOADVOGADO(A): FERNANDO MARANINI NETO (OAB SP282314) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Autos redistribuídos livremente. 2) A concessão dos benefícios da justiça gratuita visa garantir o acesso à Justiça aos impossibilitados de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família. 3) Assim, em complemento aos documentos juntados, apresente a parte requerente comprovação de renda, holerite, benefício previdenciário e outros atualizados, bem como declaração de Imposto de Renda, ou documento oficial que comprove sua isenção, e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento ao benefício.
Prazo de 15 (quinze) dias. 5) Desistindo a parte do pedido de gratuidade, recolha, desde logo, as custas iniciais, correspondentes a 1,5% do valor da causa (observado o mínimo de 5 UFESPs), e das despesas para citação, diretamente pelo sistema Eproc, que identifica os pagamentos de forma automática.
Para isso, o autor deve providenciar o recolhimento conforme as orientações do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. 5) Decorrido o prazo supra, tornem conclusos, independentemente de nova intimação.
Int. -
20/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL34CIV02 para SAAMAR01CIV02)
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13/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:16
Despacho
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25/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA MARIA SANTIAGO MARCELINO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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