TJSP - 4007454-83.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:40
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007454-83.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Inexistindo qualquer das hipóteses do art. 189, do CPC, indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça. 2.
Presentes os pressupostos autorizadores, defiro a liminar de busca e apreensão do bem móvel dado em garantia fiduciária: Marca: PEUGEOT Modelo: 208 E-GT AT E4C Ano: 2023 Cor: BRANCA Placa: FRR8D11 RENAVAM: *13.***.*17-20 CHASSI: 8ADUEFC23PG581977, seguido de citação da parte requerida, advertindo-a que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, nos termos do RESP Nº 1.418.593 – MS(2013/0381036-4), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, sob pena de ser, desde logo, consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem, no patrimônio do autor (credor fiduciário), bem como oferecer resposta em 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no art. 3º, parágrafos 1º, 2º e 3º, do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/2004. 3.
Deverá o sr.
Oficial de Justiça atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capítulo VI, das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr.
Oficial de Justiça receber numerário, diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. 4.
Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, do CPC, bem como reforço policial e ordem de arrombamento, em caso de necessidade, respeitados os ditames legais. 5.
Determino ainda ao Sr.
Oficial de Justiça que, caso não seja localizado o bem, certifique se o réu efetivamente reside ou não no local.
Int. -
20/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:11
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 09:49
Determinada a citação
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20/08/2025 09:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 19002, Subguia 18529 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.312,49
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13/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:43
Link para pagamento - Guia: 19002, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=18529&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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11/08/2025 13:43
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 19002 - R$ 1.312,49
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11/08/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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