TJSP - 4003735-90.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4003735-90.2025.8.26.0003/SP REQUERENTE: NILMA RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): SÉRGIO FERREIRA PINTO (OAB SP493221)REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESPADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o ingresso espontâneo, dou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo por citada.
Intime-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. -
02/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:07
Decisão interlocutória
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01/09/2025 12:28
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:42
Juntada de Petição - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (SP178962 - MILENA PIRAGINE)
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28/08/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4003735-90.2025.8.26.0003/SP REQUERENTE: NILMA RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): SÉRGIO FERREIRA PINTO (OAB SP493221) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Postula a autora "O deferimento da tutela de urgência, para fins de que seja cancelada as cobranças indevidas em nome da Autora, bem como para o encerramento do contrato em nome da Autora, e a atualização cadastral, desvinculando o nome da Autora do imóvel, apontando as dívidas em nome da compradora e consequentemente a responsável pela dívida, SRA.
SILVANA CAMPOS FERREIRA - CPF Nº *83.***.*07-59".
Trata-se, contudo, de propositura fundada em alegações fáticas sujeitas a devido aclaramento quanto à existência de ilícito praticado pela parte ré, mostrando-se razoável a prévia oitiva da parte contrária e a formação mais sólida do quadro de provas antes de se determinar a medida postulada.
Diante do exposto, indefiro a liminar.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré, por meio de citação eletrônica, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. -
20/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:07
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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20/08/2025 10:07
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILMA RIBEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILMA RIBEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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