TJSP - 4001163-43.2025.8.26.0010
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
22/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4001163-43.2025.8.26.0010/SP AUTOR: R10 CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): LIVIA DA SILVA LIMA (OAB SP384201) DESPACHO/DECISÃO Em 19/08/2025 faço estes autos conclusos ao (à) MM.(a) Juiz (a) de Direito, Dr. (a) CARLOS ANTONIO DA COSTA.
Eu, Ariani Neiva Franco, lavrei este termo.
Vistos. 1.
Diante do endereço indicado no evento 1, docs. 4 e 8, retifique-se, no sistema Eproc, o endereço da suplicada. 2. Providencie a Serventia a lavratura de termo de caução dos direitos que a autora possui sobre o imóvel descrito na matrícula apontada no evento 1, doc. 10. 3.
Considerando que houve a exoneração da fiança, ficando o contrato desprovido de qualquer garantia (evento 1, doc. 8, Cláusula Segunda, item "2.1"), e que a autora prestou caução, concedo a medida liminar pleiteada e, consequentemente, determino: a) a notificação da parte ré para, no prazo de até 15 (quinze) dias, desocupar o imóvel locado, sob pena de despejo; b) a citação da parte ré, com as advertências e formalidades legais para, querendo, oferecer contestação no prazo de até 15 (quinze) dias (artigo 344 do CPC e artigo 59, "caput" da Lei nº 8.245/91) ou efetuar a purgação da mora (Lei nº 8.245/91, artigo 62, inciso II, com a redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009) e, neste caso, a emenda deverá compreender: os aluguéis e acessórios da locação, que se vencerem até a data do depósito; as penalidades contratuais; juros e correção monetária, custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito, expedindo o necessário, ficando ressaltado que a audiência de tentativa de conciliação poderá ser realizada oportunamente se houver interesse concreto das partes (CPC, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM); c) a expedição do que se fizer necessário. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int.
São Paulo, 19/08/2025. -
20/08/2025 16:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:59
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 29768, Subguia 29241 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 877,02
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19/08/2025 11:56
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:31
Link para pagamento - Guia: 29768, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29241&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 16:31
Juntada - Guia Gerada - R10 CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - Guia 29768 - R$ 877,02
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18/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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