TJSP - 4001343-17.2025.8.26.0606
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:11
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (SP146730 - FERNANDO ROSENTHAL)
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25/08/2025 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001343-17.2025.8.26.0606 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001343-17.2025.8.26.0606/SP AUTOR: JULIANA CARVALHO DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB SP400764) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a declaração da parte e a presunção prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da justiça gratuita.Não se mostram presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência.Inexiste situação de urgência que determine a inversão da lógica processual e a concessão imediata da tutela pretendida ao final do processo.Indefiro, portanto, a tutela de urgência.Não estão presentes quaisquer das situações que autorizam a tramitação do processo em segredo de justiça, razão pela qual indefiro o pedido.Tendo em vista as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139, Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação.Intime-se. -
20/08/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA CARVALHO DA SILVA FERNANDES. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 10:07
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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20/08/2025 10:07
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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20/08/2025 10:07
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA CARVALHO DA SILVA FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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