TJSP - 1075088-91.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1075088-91.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Luciano Ricardo Curuci de Souza - Vistos 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 53144/SP) -
18/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:30
Determinada a citação
-
13/08/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/08/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1065079-34.2022.8.26.0002
Obvio Brasil Software e Servicos LTDA (R...
Compre Moveis S.A.
Advogado: Telma Valeria da Silva Curiel Marcon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2022 13:01
Processo nº 4003863-13.2025.8.26.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Felipe Hypolito Adiego
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1075504-59.2025.8.26.0053
Igor do Nascimento Faria Goncalves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Rocha Chareti Campanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 12:24
Processo nº 1053835-11.2022.8.26.0002
Fc Comercio de Tintas LTDA
Agnaldo Alves Moreira Pintura e Limpeza
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2022 15:44
Processo nº 4004981-79.2025.8.26.0114
Arley Sanches Roberto
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Cleyton da Silva Leonel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00