TJSP - 0023709-87.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023709-87.2025.8.26.0002 (processo principal 0046350-26.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Felippe Biazzi E Almeida - Betacrux Securitizadora Ltda. e outro -
Vistos. 1- Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença com vistas ao recebimento de honorários advocatícios de sucumbência.
Retifique-se a classe processual. 2- Alerto a parte exequente acerca das disposições do art. 520, I a IV, do Código de Processo Civil. 3- Anote-se que, no caso, as custas processuais iniciais (taxa judiciária) devem observar o disposto no art. 82, §3º, do Código de Processo Civil: "... o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo". 4- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 51.475,63 - fls. 106), no prazo de 15(quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP), FELIPPE BIAZZI E ALMEIDA (OAB 335938/SP) -
22/08/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2012
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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