TJSP - 0019785-89.2023.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019785-89.2023.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - DIEGO RAMOS ALCANTE DE SOUZA -
Vistos. 1.
Quanto ao PEC 0019785-89.2023 e PEC 0006321-61.2024, cumpra-se a r.
Decisão de f. 68/69. 2.
Quanto ao PEC 0027084-83.2024.8.26.0050 (PP e PSC), intime-se o sentenciado para realizar e comprovar o pagamento da prestação pecuniária, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de caracterização de falta grave (art. 51, I, da LEP) e reconversão em pena privativa de liberdade.
O boleto para pagamento deverá ser extraído através do Portal de Custas existente no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), devendo ser selecionada a opção "Emissão de Guias" - "Depósito Judicial" - "Pena de Prestação Pecuniária" - Em "Número do Processo" inserir o número da Execução - Clicar em "Buscar" - Conferir os dados do Processo - Comarca: São Paulo; Foro: Foro Central Criminal Barra Funda; Ofício/Cartório: Cartório da 5ª Vara das Execuções Criminais; Vara: 5ª Vara das Execuções Criminais - Inserir o valor a ser pago - CPF do sentenciado/beneficiado -"Validar" - Conferir os dados - Clique em Emitir Guia. É imprescindível a juntada do boleto e do comprovante de pagamento nos autos." É imprescindível a juntada do comprovante aos autos, para a identificação do depósito.
Decorrido o prazo in albis, tornem conclusos.
Outrossim, intime-se o sentenciado para comparecer à CPMA (Av.
Dr.
Abraão Ribeiro, 313 - 1º Andar - Sala 1546 e 1547), atendimento das 09:00 às 15:00 horas, para entrevista de encaminhamento e início de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de falta grave e reconversão.
Expeça-se ofício à CPMA, informando as horas de pena a serem cumpridas, observada eventual detração.
O descumprimento ensejará a caracterização de falta grave (art. 51, I, da LEP) e reconversão em pena privativa de liberdade. 2.
EM CASO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO SENTENCIADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NOS ENDEREÇOS CONSTANTES NOS AUTOS, DESDE JÁ, DETERMINO: Intime-se o sentenciado, por edital, para que, no prazo de 30 dias, compareça ao cartório do DECRIM 5, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, sito à Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313 - 2º andar, "Rua 11" - sala 2-545 - Barra Funda, no horário das 13h00 às 17h00, para cumprir a(s) pena(s) restritiva(s) de direitos a ele imposta(s) neste PEC e em eventual PEC apenso.
Sem prejuízo, concedo o mesmo prazo para que a Defensoria Pública tente contato com o sentenciado, com a mesma finalidade. 3.
Quanto ao PEC 0022436-60.2024.8.26.0050, Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
Intime-se. - ADV: JULIANA CRUZ ROCHA (OAB 481433/SP) -
22/08/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:15
Mudança de Magistrado
-
07/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:00
Apensado ao processo
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04/02/2025 11:00
Apensado ao processo
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06/12/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 08:51
Conclusos para decisão
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31/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:49
Apensado ao processo
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10/07/2024 15:49
Apensado ao processo
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10/07/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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23/06/2024 15:47
Mudança de Magistrado
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21/06/2024 19:22
Mudança de Magistrado
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08/11/2023 15:40
Juntada de Ofício
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24/10/2023 17:33
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 09:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/09/2023 14:57
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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