TJSP - 4003615-47.2025.8.26.0003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO AUGUSTO CARDOSO. Justiça gratuita: Deferida.
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003615-47.2025.8.26.0003/SP AUTOR: MARCELO AUGUSTO CARDOSOADVOGADO(A): DANTE RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB PE045830) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré, por meio de citação eletrônica, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. -
20/08/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:24
Decisão interlocutória
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18/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO AUGUSTO CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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