TJSP - 4009957-77.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009957-77.2025.8.26.0002/SP AUTOR: VALDINES CORREIA MACHADOADVOGADO(A): MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) DESPACHO/DECISÃO O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial natureza e objeto discutidos, contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria e escolha pelo juízo da parte ré, dispensando o benefício do CDC de ingresso em seu domicílio.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas em seu nome; b) cópia dos respectivos extratos bancários, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) respectivos extratos dos últimos noventa dias, d) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; f) cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Ainda, no mesmo prazo, para fins de regularização processual, anexe a parte procuração devidamente assinada com firma reconhecida ou ainda QR Code ou link para conferência da assinatura digital disposta.
Decorrido o prazo, tornem. -
20/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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